Art. 1º - O CENTRO DE EQÜOTERAPIA DE URUGUAIANA GENERAL FIDELIS, doravante denominado simplesmente CEU, é uma entidade civil de caráter social, cultural, desportivo e terapêutico para atender as Pessoas com Necessidades Especiais.
Art. 2º - . O CEU tem como finalidade reeducar, reabilitar e tratar os deficientes físicos e mentais, mediante a prática de atividades eqüestres e técnicas de equitação, supervisionadas por um corpo científico assim constituído:
Art. 3º - O presente Código contém normas éticas, que devem ser seguidas pelos profissionais e voluntários da Equoterapia, como exercício profissional, independente da função ou cargo que ocupe.
Art. 4º - Contribuir para promover a universalização do acesso da população às informações geradas no CEU, operacionais e técnicas sobre Equoterapia, além dos serviços, sob padrões éticos.
Art. 5º - Respeitar e incluir as diferenças. O sujeito de toda a atenção do CEU é o ser humano, em benefício do qual as relações interpessoais devam ocorrer com o máximo de zelo, dedicação, transparência e lisura.
Art. 6º - Manter sigilo quanto às informações confidencias, as quais tenham sido adquiridas no desempenho de suas funções.
Art. 7º – É dever do Equoterapeuta:
Art. 8º - É dever do Equoterapeuta:
Art. 9º - As relações do profissional da Equoterapia com os demais profissionais, nas diversas áreas humanísticas e laborais, devem ter por base o respeito mútuo, na situação multiprofissional e na interdisciplinaridade desta ciência. Todos devem buscar o interesse e o bem-estar do Praticante.
Art. 10º Tratar os colegas com respeito, consideração, solidariedade , em consonância com os postulados de harmonia, atuando sempre com espírito de equipe incentivando o trabalho interdisciplinar.
Art. 11º – É dever dos Colaboradores manter sigilo o profissional referente ao Praticante.
Art. 12º - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração disciplinar, ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração:
Art. 13º - O presente Código entra em vigor na data de sua aprovação na Reunião da Assembléia Geral.
Uruguaiana-RS, 27 de maio de 2010.
LUIS ANTÔNIO DUARTE SODRÉ
Presidente