Centro de Equotrapia de Uruguaiana "General Fidelis"

NORMAS DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS


PROCESSOS DO SISTEMA DE GESTÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Organograma

NORMAS E PROCEDIMENTOS

  • 1. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

    1.1 Inscrição

    A inscrição do Praticante ocorrerá a partir do preenchimento dos seguintes formulários na secretaria:

    • Formulário de Inscrição
    • Termo de Compromisso da Família

    Além dos formulários preenchidos o Praticante deverá trazer os seguintes documentos:

    • 1 Foto ¾
    • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
    • Comprovante de endereço: conta de luz, água ou telefone.
    • Encaminhamento do profissional da área da saúde (fisioterapeuta, psiquiatra, psicólogo ou outro médico) contendo o diagnóstico do paciente e a necessidade de realizar a Equoterapia.

    Serão aceitas as inscrições para Pacientes com idade mínima de 02 (dois) anos.

    1.2 Matrícula

    A matrícula será efetivada a partir das seguintes avaliações:

    • Formulário de inscrição preenchido com a foto.
    • Diagnóstico encaminhado pelo profissional da saúde (fisioterapeuta, psiquiatra, psicólogo ou outro médico) contendo o diagnóstico do paciente e a necessidade de realizar a Equoterapia.
    • Avaliação da Equipe Interdisciplinar do Centro de Equoterapia, profissionais nas áreas de saúde e educação.

    A matrícula ocorrerá somente após a avaliação da Equipe Multidisciplinar comprovando que não há contra-indicações das patologias.

  • 2. AVALIAÇÃO DO PRATICANTE

    No momento da inscrição será agendada avaliação com profissionais da área de saúde e educação; cada profissional preencherá uma ficha de avaliação. Em reunião dos profissionais será elaborado um Programa de Atendimento Equoterápico para o Praticante.

  • 3. TRANSPORTE DO PRATICANTE

    O CEU possui uma parceria com a Prefeitura Municipal, que disponibiliza 02 (dois) ônibus, sendo um adaptado com porta eletrônica para "cadeirantes".

    Cada ônibus possui um itinerário:

    Linha 01: o ônibus adaptado sai da garagem da empresa, na Rua Setembrino de Carvalho, percorrendo o itinerário até o CEU.

    Linha 02: O segundo sai da Secretaria de Ação Social (antiga ISACOURO) percorrendo itinerário contrário até o CEU.

    O Praticante que necessitar do transporte do ônibus deverá fazer a solicitação na secretaria.

  • 4. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR

    A Equipe é composta por profissionais, contratados ou voluntários, das áreas de saúde, educação e equitação.

    Saúde: médico especialista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e educador físico.

    Educação: pedagogo e educação especial.

    Equitação: profissional de equitação.

    4.1 Contrato De Prestação De Serviço

    O CEU dispõe de profissionais voluntários e contratados. Sempre que a Entidade tiver recursos orçamentários estará contratando por tempo determinado profissionais para comporem a Equipe Interdisciplinar.

    4.2 Ingresso Mediante Voluntariado

    O CEU possui um convênio com a ONG Parceiros Voluntários que encaminha os profissionais voluntários através da assinatura do Termo de Compromisso de Voluntário.

  • 5. AQUISIÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS

    Todos os Bens e Equipamentos adquiridos através de compra ou doação devem ter a procedência, nota fiscal ou recibo de doação, para constar no registro do Patrimônio do CEU, permitindo a elaboração do Balanço Patrimonial.

  • 6. QUADRO SOCIAL

    6.1 Associados Fundadores - os associados que assinaram a Ata de fundação. Possuem o poder de voto para votar e ser votado.

    6.2 Associados Contribuintes - os associados que aportam com uma contribuição financeira mensal. Possuem o poder de voto para votar e ser votado.

    6.3 Associados Mantenedores - os associados que aportam com uma contribuição financeira mensal de meia, uma ou maios Bolsa. Possuem o poder de voto para votar e ser votado.

    6.4 Associados Beneméritos - Título Social concedido aos que tiverem prestado relevantes serviços ao CEU. Não possuem direito ao voto.

    6.5 Associados Honorários - Título Social concedido àqueles que pelo seu renome ou projeção social mereçam esta relevada distinção. Não possuem direito ao voto.

  • 7. ORGÃOS GESTORES E CONSELHOS

    Poderão concorrer a cargos na Diretoria e Conselhos os associados maiores de 21 anos e que pertençam aos quadros sociais como Fundadores, Mantenedores ou Contribuintes.

    7.1 DIRETORIA:

    Cabe a Diretoria:

    • No início de novembro dos anos ímpares, publicar o Edital de Convocação para a Eleição da Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo que deverá ocorrer na 2ª quinzena de novembro.
    • Elaborar a previsão orçamentária para o próximo exercício.
    • Prever melhorias estruturais e aquisição de materiais para o próximo ano.
    • Preparar o calendário anual de atividades e apresentar na festa de encerramento.
    • Compor a Equipe Interdisciplinar para o próximo ano, considerando os programas previstos e os recursos disponíveis.
    • Coordenar a elaboração de Programas Equoterápico e Educacional a serem desenvolvidos no ano seguinte.
    • Coletar informações e dados gerenciais, contábeis e patrimoniais para produzir o Balanço Patrimonial e o Relatório Social Anual.
    • Apresentar trimestralmente aos Conselhos informações contábeis financeiras e das atividades técnicas a administrativas.

    7.2 CONSELHO FISCAL

    Cabe ao Conselho Fiscal:

    • Reunir-se na 2ª quinzena de fevereiro e a cada trimestre.
    • O Conselho Fiscal, órgão de assessoramento e fiscalização superior, responsável pelo controle de atos e fatos relacionados com as atividades econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais e orçamentárias do CEU.

    7.3 CONSELHO DELIBERATIVO

    Cabe ao Conselho Deliberativo:

    • Reunir-se na 2ª quinzena de fevereiro e a cada trimestre.
    • O Conselho Deliberativo, orgão de administração e assessoramento superior responsável pela supervisão, controle e orientação das atividades administrativas do CEU.
  • 8. COMUNICAÇÃO

    A Equipe de comunicação fica encarregada de:

    • Manter atualizado o site do CEU.
    • Produzir e remeter o Boletim Informativo mensal a todos os Sócios e Parceiros.
  • 9. NORMAS DE SEGURANÇA

    As normas de segurança no tempo e espaço das sessões de Equoterapia visam garantir a integridade física dos Praticantes, adotando as seguintes medidas:

    • O Praticante somente poderá montar se estiver adequadamente vestido e com o capacete, além do acompanhamento dos monitores.
    • Só poderão ingressar no picadeiro os Praticantes do seu horário, a Equipe de Apoio e a Equipe Interdisciplinar.
    • Periodicamente as Equipes receberão treinamentos sobre normas de segurança.
  • 10. FÉRIAS

    O mês de janeiro é dedicado a férias coletivas do CEU.



Transporte

O centro de Equoterapia de Uruguaiana, em parceria com a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, disponibiliza transporte para pedestres e cadeirantes que não dispõem de condução própria.